 |
 |
 |
[an error occurred while processing this directive]
|
 |
 |
 |
 |
 |
 |
Concurso PLAYBOY de fotografia
Com mudanças no regulamento, o concurso está de volta e as inscrições vão até 31 de março de 2005 |
 |
 |
 |
 |
 |
Por Thales de Menezes
Foi estrondoso o sucesso do primeiro concurso que revelou novos talentos para o seletíssimo time de fotógrafos de PLAYBOY (a gata acima é uma das musas fotografadas em 2003). O concurso está de volta, com inscrições até o final de março de 2005. Algumas regras mudaram, fique ligado. Os cinco melhores ensaios selecionados serão publicados a partir da edição de abril de 2005 e o vencedor será contratado pela redação para fotografar um ensaio para PLAYBOY. Os candidatos devem enviar fotos de mulheres nuas, inlcuindo nu frontal. Leia o regulamento com atenção, prepare o equipamento e procure a modelo ideal.
Leia o regulamento CLÁUSULA 1 - Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a novos talentos na área da fotografia, residentes no Brasil.
CLÁUSULA 2 - É vedada a participação de fotógrafos que já tenham publicado um ensaio de nu na revista PLAYBOY.
CLÁUSULA 3 - Para participar a(o) concorrente deverá encaminhar, até o dia 30 de março de 2005, os seus ensaios fotográficos, de no mínimo 18 fotos, para o endereço: Concurso PLAYBOY de Fotografia - Revele Seus Talentos, Revista PLAYBOY, Avenida das. Nações Unidas, 7221 - 14° andar, CEP 05425-902 São Paulo - SP.
CLÁUSULA 4 - Os ensaios poderão ser em filme fotográfico de médio formato, cópia em papel ou digitalizados. As cópias em papel deverão ser ampliadas nas dimensões de 18cm x 24cm; o material digital deverá ter 300 dpis e tamanho de 24 x 30 cm e enviado em mídia digital (CD, zip...).
CLÁUSULA 4.1- Os ensaios deverão apresentar modelos nuas não podendo ser menores de dezoito anos.
CLÁUSULA 5 - Para participar, é indispensável a identificação completa da pessoa responsável pela fotografia, além da respectiva licença de uso de imagem (LUI) das pessoas fotografadas, sob pena de imediata desclassificação. Os fotógrafos deverão assinar o contrato padrão de cessão de direitos autorais e as modelos, o contrato padrão de licença de uso de imagem da Editora Abril.
CLÁUSULA 6 - A escolha dos ensaios vencedores, cuja decisão será irrecorrível, se dará por uma Comissão Julgadora integrada pela equipe editorial da revista PLAYBOY.
CLÁUSULA 7 - Os 5 (cinco) melhores ensaios selecionados serão publicados na revista PLAYBOY. Dentre estes, 1 (um) vencedor será escolhido pela Comissão Julgadora. Este fotógrafo escolhido será contratado pela redação para fotografar um ensaio da revista PLAYBOY.
CLÁUSULA 8 - Os participantes declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria dos ensaios encaminhados e que os mesmos não constituem plágio de espécie alguma, ao mesmo tempo em que cedem e transferem aos organizadores da promoção, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre o referido trabalho por tempo indeterminado, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado.
CLÁUSULA 9 - A critério da redação da revista PLAYBOY, outras iniciativas poderão ser organizadas em torno do Concurso, como exposição dos melhores trabalhos, publicação das melhores fotos no site da revista, etc.
CLÁUSULA 10 - Os ensaios escolhidos pela Comissão Julgadora começarão a ser publicados na edição de abril de 2005 da revista PLAYBOY. O vencedor, entre os finalistas, será divulgado ao final das 5 (cinco) publicações.
CLÁUSULA 11 - Os vencedores da promoção autorizam o uso do seu nome e de sua imagem nos cartazes para divulgação de seu resultado, sem ônus de espécie alguma para os seus organizadores.
CLÁUSULA 12 - O material encaminhado para o concurso não será devolvido, em hipótese alguma.
CLAUSULA 13 - Ao efetuar sua inscrição, os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas solucionados pela Comissão Julgadora do concurso, cuja decisão será submetida à consideração da Superintendência Nacional de Loterias da Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA 14 - O prazo para a reclamação dos prêmios é de 180 dias, contados da divulgação oficial dos resultados.
> Imprima aqui o contrato de licença de uso de imagem (LUI) da Editora Abril > Imprima aqui o contrato-padrão de cessão de direitos autorais da Editora Abril
|
 |
|
 |
 |
 |
 |
|
|
 |
|
 |
|
 |
 |
 |
|
 |
|
 |
[an error occurred while processing this directive]
|
 |